As câmeras com reconhecimento facial já fazem parte da rotina da segurança pública em Goiás. Elas ficam em terminais, parques, aeroportos e vias de grande circulação e comparam o rosto de quem passa com bancos de dados de pessoas procuradas pela Justiça. Quando o sistema aponta uma possível coincidência, a polícia é acionada e pode fazer a abordagem na hora.
Muitas vezes a pessoa abordada nem sabia que havia um mandado de prisão contra ela. Ou sabia de um processo antigo e achava que estava tudo resolvido. Para a família, a notícia chega de surpresa. Neste artigo explicamos como essa prisão funciona, quais direitos o preso tem e o que pode ser feito logo nas primeiras horas.
Como funciona o reconhecimento facial na segurança pública
O sistema compara a imagem captada pela câmera com fotografias cadastradas em bases oficiais. Entre elas estão o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, e os cadastros de identificação do Estado. Quando há semelhança suficiente, o sistema emite um alerta.
Esse alerta não é uma prova nem uma ordem de prisão. Ele só indica que aquela pessoa pode ser alguém com mandado em aberto. Cabe aos policiais confirmar a identidade, com documento, consulta ao sistema e, se for preciso, conferência das digitais, antes de cumprir a ordem.
Por que a câmera leva à prisão: o mandado em aberto
A câmera, sozinha, não prende ninguém. O que leva à prisão é a existência de um mandado de prisão registrado no banco do CNJ. O art. 289-A do Código de Processo Penal autoriza qualquer policial a cumprir um mandado registrado nesse banco, mesmo fora da comarca do juiz que o expediu.
Os casos mais comuns são:
- condenação definitiva com pena a cumprir;
- prisão preventiva decretada num processo ou inquérito;
- descumprimento de regras do regime aberto, do semiaberto ou da liberdade condicional;
- falta a audiências ou mudança de endereço sem avisar a Justiça;
- prisão civil por dívida de pensão alimentícia.
Por isso, o primeiro passo da defesa é descobrir qual é o mandado: de qual processo, de qual comarca e por qual motivo.
O que fazer nas primeiras horas
- Descubra para onde a pessoa foi levada. Em geral ela vai para a central de flagrantes ou para a delegacia da região e depois é apresentada ao juiz.
- Procure um advogado imediatamente. A Constituição garante ao preso a assistência de advogado e a comunicação da prisão à família (art. 5º, LXII e LXIII, da CF).
- Oriente o preso a ficar em silêncio sobre os fatos. Ele deve se identificar corretamente, mas não precisa dar explicações sobre o processo sem orientação da defesa.
- Reúna documentos. Separe documento de identidade, comprovante de endereço e de trabalho e qualquer papel do processo antigo, como sentença, alvará de soltura ou comprovante de pagamento de pensão.
- Não tente resolver por conta própria com os policiais. A discussão sobre a validade do mandado é feita com o juiz, por meio do advogado.
Quando a prisão pode ser ilegal
Nem todo mandado que aparece no sistema ainda deveria estar valendo. A defesa deve conferir se:
- o mandado já foi cumprido antes, ou foi revogado, e o banco de dados não foi atualizado;
- a pena já foi cumprida ou o crime está prescrito;
- a dívida de pensão já foi paga;
- a prisão preventiva perdeu o fundamento com o tempo.
Prisão ilegal deve ser imediatamente relaxada pelo juiz (art. 5º, LXV, da CF). Se isso não acontecer, cabe habeas corpus (arts. 647 e 648 do CPP).
Erro de identificação e falso positivo
A tecnologia erra, principalmente com imagens de baixa qualidade, em pessoas parecidas e em casos de homônimos (pessoas com o mesmo nome). O próprio CPP prevê que, havendo dúvida sobre a identidade do preso, ela deve ser esclarecida antes de mantê-lo detido (art. 289-A, § 5º, combinado com o art. 290, § 2º).
Se o rosto da pessoa for usado também como prova de que ela cometeu um crime, e não só para cumprir um mandado, valem as regras do reconhecimento de pessoas (art. 226 do CPP). O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que um reconhecimento feito sem essas cautelas não basta, sozinho, para sustentar uma condenação.
Audiência de custódia e pedido de liberdade
Quem é preso por mandado também deve ser apresentado ao juiz em audiência de custódia (art. 287 do CPP). Nela o juiz verifica:
- se a prisão foi legal;
- se houve maus-tratos;
- se a pessoa presa é mesmo quem consta no mandado.
Conforme o caso, a defesa pode pedir:
- o relaxamento da prisão ilegal;
- a revogação da preventiva ou a troca por medidas cautelares, como comparecimento periódico ou monitoramento eletrônico (art. 319 do CPP);
- o restabelecimento do regime de cumprimento de pena, quando a prisão decorreu de uma falha que pode ser justificada.
Como evitar ser surpreendido
Quem tem processo criminal antigo, cumpriu pena ou responde em liberdade deve conferir, com um advogado, se existe algum mandado em aberto ou algum registro desatualizado. Quando há pendência, muitas vezes é possível regularizar a situação antes de uma abordagem, com pedido ao juiz, justificativa de faltas ou apresentação acompanhada de advogado.
Perguntas frequentes
A câmera pode me prender só porque sou parecido com outra pessoa?
Não. O alerta da câmera só indica uma possível coincidência. A polícia precisa confirmar a identidade, e, havendo dúvida, ela deve ser esclarecida antes de manter a prisão.
Como saber se existe mandado de prisão contra mim?
Os mandados ficam registrados no Banco Nacional de Mandados de Prisão, do CNJ. Um advogado pode consultar os processos e confirmar se há ordem em aberto e qual é o motivo.
Meu processo já terminou, mas fui preso mesmo assim. Isso é possível?
Pode acontecer quando o sistema não foi atualizado ou quando restou alguma pendência, como pena a cumprir ou multa. Nesses casos, a defesa leva os documentos ao juiz para pedir a soltura.
Quem é preso por reconhecimento facial passa por audiência de custódia?
Sim. A prisão por mandado também exige a apresentação do preso ao juiz, que verifica a legalidade e a identidade da pessoa.
Posso me apresentar espontaneamente se souber que tenho mandado?
Sim, e isso costuma ser mais seguro do que ser abordado na rua. O ideal é fazer isso acompanhado de advogado, depois de conhecer o processo e preparar os pedidos cabíveis.
Atendimento 24 horas em Anápolis e Goiânia
Se um familiar foi preso após um alerta de câmera de reconhecimento facial, o tempo conta. O escritório José Lobo Advogados atua na defesa criminal em Anápolis e Goiânia, com plantão 24 horas, inclusive em fins de semana e feriados. Entre em contato pelo WhatsApp ou pelo telefone do site para uma orientação inicial.
Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta a um advogado sobre o seu caso concreto.